- 1 -A Casa do Douro obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros da direção, sendo ainda obrigatória a assinatura solidária do tesoureiro da Casa do Douro em matéria financeira;
- b)Pela assinatura de um membro da direção quando haja delegação expressa para a prática de determinado ato;
- c)Pela assinatura do mandatário constituído, no âmbito do correspondente mandato.
- 2 -Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro da direção.
Artigo 25.º — Vinculação
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019