É competência própria do presidente da direção:
- a)Dirigir as reuniões e assegurar o respetivo expediente;
- b)Assinar os regulamentos e diretivas da Casa do Douro;
- c)Chefiar as representações da Casa do Douro;
- d)Delegar qualquer dos poderes referidos nas alíneas anteriores nos vogais da direção ou no diretor executivo.