- 1 -A direção pode nomear um diretor executivo responsável pela atividade diária da Casa do Douro.
- 2 -O diretor executivo não integra qualquer dos órgãos previstos no presente diploma.
- 3 -O estatuto e remuneração do diretor executivo são aprovados pelo conselho geral mediante proposta da direção.
- 4 -O mandato do diretor executivo cessa no momento em que cessar o mandato da direção que o nomeou.
Artigo 26.º — Diretor executivo
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019