- 1 -Se o conselho geral recusar o orçamento e plano de atividades para o ano seguinte ou se não aprovar o relatório de atividades, balanço e contas do ano anterior apresentados pela direção, o presidente convoca imediatamente o conselho para uma segunda reunião a realizar entre o quinto e o oitavo dias seguintes, podendo haver ainda uma terceira reunião entre os décimo quinto e o vigésimo dias seguintes, nas quais é unicamente apreciada e votada de novo a proposta em causa, com as eventuais alterações que, entretanto, a direção lhe introduzir.
- 2 -Nas segunda e terceira reuniões previstas no número anterior do presente artigo a rejeição só se verifica pelo voto negativo da maioria dos membros do conselho geral em exercício.
- 3 -A não aprovação do orçamento e do plano de atividades, bem como do relatório, balanço e contas, nas reuniões a que se referem os n.os 1 e 2 do presente artigo, determina a demissão da direção.
- 4 -A direção é ainda demitida pela aprovação de uma moção de censura, proposta por um mínimo de 25 % dos membros do conselho geral, a qual só pode ser votada em sessão expressamente convocada para o efeito e por maioria absoluta dos membros em exercício.
- 5 -Nos 10 dias seguintes à demissão da direção, a mesa do conselho geral propõe ao membro do Governo com a tutela da agricultura a marcação de eleições para a direção da Casa do Douro.
- 6 -A realização de novas eleições para o conselho geral obriga à eleição de nova direção.
Artigo 27.º — Demissão da direção e realização de eleições antecipadas
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019