Compete ao fiscal único:
- a)Examinar periodicamente a situação financeira e económica da Casa do Douro e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
- b)Verificar a execução das deliberações da direção;
- c)Emitir parecer sobre o orçamento, relatório e contas da Casa do Douro;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição, oneração ou alienação dos bens da Casa do Douro;
- e)Emitir parecer sobre a contratação de empréstimos;
- f)Emitir parecer sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelos outros órgãos da Casa do Douro;
- g)Participar às entidades competentes as irregularidades que detete.