- 1 -São direitos dos associados singulares, nomeadamente:
- a)Eleger e ser eleito para os órgãos da Casa do Douro, nos termos do regulamento eleitoral;
- b)Apresentar aos órgãos da Casa do Douro exposições, petições, reclamações ou queixas sobre assuntos que interessem à vinicultura e viticultura durienses;
- c)Beneficiar, nos termos dos respetivos regulamentos, dos serviços prestados pela Casa do Douro;
- d)Ser informado do funcionamento da Casa do Douro e desde que o pedido seja considerado fundamentado;
- e)Usufruir das vantagens inerentes ao regular cumprimento pela Casa do Douro das respetivas atribuições.
- 2 -São direitos dos associados coletivos os constantes nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior.
- 3 -Aos associados de mérito e honorários é concedido diploma e medalha atribuídos por regulamento a aprovar pelo conselho geral.
Artigo 7.º — Direitos dos associados
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019