- 1 -O conselho de administração, tendo em atenção a natureza específica das funções cometidas ao Banco, definirá a política de pessoal, após audição dos órgãos institucionais de representação dos trabalhadores.
- 2 -Compete ao conselho organizar os instrumentos adequados à correta execução e divulgação da política de pessoal, definida nos termos do número anterior.
Artigo 57.º
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020