A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2021
Lei n.º 89/2021 - 1.ª Série(16/12/2021)
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