O Ministro das Finanças tomará as medidas financeiras necessárias à execução da presente lei.
Aprovada em 26 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos
Promulgada em 8 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.