Compete nomeadamente ao IAE, no desempenho do fim que lhe é atribuído pelo artigo anterior:
- a)Manter e reforçar os laços de solidariedade entre os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e entre estes e os residentes no território nacional;
- b)Defender os direitos e zelar pelos interesses materiais, morais e culturais dos emigrantes;
- c)Facilitar as relações e contactos entre os emigrantes e os serviços públicos nacionais;
- d)Facilitar as relações e contactos entre os emigrantes e os seus familiares e entre as várias comunidades de emigrantes;
- e)Organizar esquemas de apoio e assistência aos emigrantes, nomeadamente durante as suas deslocações a Portugal, e aos respectivos familiares aqui residentes.