O IAE tem como beneficiários os cidadãos portugueses que residam no estrangeiro há mais de três meses e seus familiares, salvo os que ali se encontrarem ao serviço do Estado Português, e os cidadãos e respectivos familiares que à data da saída do território nacional tivessem a nacionalidade portuguesa.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 09/11/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1979