Para o exercício da competência prevista no artigo 2.º, o IAE dispõe, entre outros, dos seguintes serviços:
- a)Serviço de representação e procuradoria de emigrantes;
- b)Serviço de informação e divulgação interna e externa de emigrantes;
- c)Serviço social de apoio às famílias de emigrantes domiciliadas em Portugal;
- d)Serviço de acolhimento e apoio nos postos fronteiriços e terrestres, cais marítimos e aeroportos.