- 1 -Constituem receitas do IAE:
- a)As verbas para o efeito inscritas no Orçamento Geral do Estado;
- b)Quaisquer heranças, legados, doações ou subsídios de que seja beneficiário;
- c)O produto da venda ou os rendimentos de bens próprios;
- d)Quaisquer outras receitas próprias ou que lhe sejam atribuídas.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 09/11/1979
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