O IAE goza das seguintes isenções:
- a)Sisa pela aquisição, a título oneroso ou gratuito, de bens imóveis necessários à sua instalação e à instalação das suas delegações e postos de assistência;
- b)Imposto sobre as sucessões e doações;
- c)Imposto do selo;
- d)Impostos que incidam sobre a promoção ou realização de espectáculos com entradas pagas;
- e)Custas e selos nos processos judiciais, administrativos e fiscais em que for directamente interessado;
- f)Pagamento de taxas devidas por licenças para a autorização de realização de provas desportivas, culturais ou recreativas por si promovidas ou patrocinadas;
- g)Pagamento de taxas devidas pela obtenção de licenças para obras;
- h)Contribuição predial, por rendimentos de prédios próprios, e de contribuição industrial devida por qualquer estabelecimento explorado pelo Instituto em benefício dos seus aderentes.