No prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor desta lei, o Governo procederá, por decreto-lei, à sua regulamentação, à publicação dos estatutos do IAE e à nomeação da primeira direcção, que funcionará como comissão instaladora.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 09/11/1979
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Em vigor desde 09/11/1979