- 1 -O Governo assegura o apoio financeiro correspondente a 50 % do valor de construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira.
- 2 -O valor referido no número anterior tem por base o montante apresentado na candidatura a projeto de interesse comum aprovada em 2018, sendo atualizado em função do aumento de custos decorrente da inflação ou de outros fatores económicos relevantes, garantindo-se, deste modo, a efetiva comparticipação do Estado no seu custo real, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 133.º — Hospital Central e Universitário da Madeira
Vigente desde: 30/12/2025
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