O Governo promove a criação de um grupo de trabalho que analise, em 2026, os encargos das unidades no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, tendo em vista o pagamento de um valor justo a essas unidades, analisando o custo diário por doente de acordo com o aumento do salário mínimo nacional e a taxa de inflação.
Artigo 168.º — Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025