- 1 -O Governo procede, até final do terceiro trimestre de 2026, ao levantamento exaustivo e à inventariação das infraestruturas do SNS que necessitam de uma reabilitação urgente, tendo em conta o uso a que estão destinadas.
- 2 -O Governo elabora um relatório com a informação a que se refere o número anterior, que deve integrar um plano detalhado e realista tendo em vista a renovação desse património, para apresentar à Assembleia da República até ao final do ano.
Artigo 173.º — Levantamento do edificado do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025