- 1 -Em 2026, o Governo reforça o apoio técnico e financeiro destinado ao desenvolvimento de medidas, projetos ou ações de prevenção e combate à mutilação genital feminina, garantindo, designadamente, que o Programa Práticas Saudáveis: Fim à Mutilação Genital Feminina é alargado a zonas geográficas do País ainda não abrangidas e em que se verifique prevalência de mutilação genital feminina.
- 2 -O Governo promove, em 2026, junto das comunidades migrantes provenientes de países onde a mutilação genital feminina é uma prática cultural, ações de formação, acompanhamento e sensibilização, bem como junto de profissionais de saúde, educação, forças de segurança e técnicos que prestam acompanhamento junto destas comunidades.
- 3 -Em 2026, o Governo assegura ainda, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, a inclusão de dados referentes à mutilação genital feminina no âmbito dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto.
Artigo 193.º — Prevenção e combate à mutilação genital feminina
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025