1 - A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas funções.
2 - O montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das competências referidas no número anterior é de 43 131 581 €.
3 - As transferências a que se refere o número anterior são efetuadas mensalmente e são financiadas por dedução às receitas de cada um dos municípios integrantes da AML provenientes:
a) Do FEF;
b) De participação variável do IRS;
c) Da participação na receita do Código do IVA;
d) Da derrama do IRC;
e) Do IMI;
f) Do IMT.
4 - Na operacionalização do número anterior, a dedução às receitas previstas nas alíneas a) a c) é feita pela DGAL, por ordem sequencial e por duodécimos da respetiva dotação anual, e a dedução às receitas provenientes da derrama do IRC, do IMI e do IMT, previstas nas alíneas d) a f), é efetuada pela AT, por ordem sequencial e até esgotar o valor mensal necessário, a indicar pela DGAL, e transferida mensalmente para a DGAL.
5 - A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:
Município
Valor (euros)
Alcochete
510 613
Almada
2 991 356
Amadora
2 234 987
Barreiro
494 660
Cascais
1 542 960
Lisboa
4 868 957
Loures
3 917 040
Mafra
2 051 957
Moita
939 229
Montijo
1 344 700
Odivelas
1 948 342
Oeiras
2 868 770
Palmela
1 656 577
Seixal
2 702 328
Sesimbra
1 244 303
Setúbal
2 728 761
Sintra
6 241 263
Vila Franca de Xira
2 844 778
Total
43 131 581
6 - As verbas referidas no número anterior asseguram o acesso ao Programa Incentiva +TP e o exercício das competências de autoridade de transportes da AML, incluindo a melhoria da oferta de serviço e a extensão da rede.
7 - Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente, em duodécimos, até ao dia 15 de cada mês.