Em 2026, o Governo reforça o apoio às indústrias eletrointensivas, nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 15/2022, de 14 de janeiro, e 12/2020, de 6 de abril, e no âmbito dos auxílios de Estado permitidos, por via do Orçamento do Estado ou do Fundo Ambiental.
Artigo 222.º — Apoio às indústrias eletrointensivas por compensação de CO2
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025