Em 2026, as entidades detentoras de corpos de bombeiros acedem ao programa de remoção de amianto nos imóveis da sua propriedade ou que lhes tenham sido cedidos.
Artigo 224.º — Acesso das entidades detentoras de corpos de bombeiros ao programa de remoção de amianto
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025