- 1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
- a)Do IEFP, IP, destinadas à política de emprego e formação profissional, 1 058 560 435 €;
- b)Da AD&C, IP, destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 535 202 €;
- c)Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 47 309 963 €;
- d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP, ou entidade que lhe suceda, destinadas à política de emprego e formação profissional, 7 532 510 €;
- e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, 5 684 912 €.
- 2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 14 102 063 € e 16 461 629 €, destinadas à política do emprego e formação profissional.
- 3 -Para efeitos das transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional referidas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2, consideram-se incluídas as verbas destinadas ao Programa Regressar.
Artigo 54.º — Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025