- 1 -No pedido devem ser:
- a)Indicados os factos que levam a fazer crer que a autoridade requerida dispõe de dados e informações relevantes;
- b)Explicitados os fins para os quais são solicitados os dados e informações, bem como a relação entre tais fins e a pessoa a que dizem respeito.
- 2 -Os pedidos de dados ou informações devem incluir, pelo menos, os elementos constantes do anexo B.
Artigo 7.º — Pedidos de dados e informações
Vigente desde: 12/08/2009
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