- 1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por mês e sempre que convocado pelo presidente do TAD.
- 2 -As deliberações do conselho diretivo são tomadas por maioria de votos, achando-se presente pelo menos metade dos seus membros, e dispondo o presidente de voto de qualidade.
Artigo 17.º — Reuniões e deliberações
Vigente desde: 06/09/2013
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