- 1 -O secretariado do TAD integra os serviços judiciais e administrativos necessários e adequados ao funcionamento do Tribunal.
- 2 -O secretariado do TAD é dirigido pelo secretário-geral e tem a organização e composição que são definidas no respetivo regulamento.
Artigo 18.º — Secretariado do TAD
Vigente desde: 06/09/2013
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