A decisão final do colégio arbitral é reduzida a escrito e dela constam:
- a)A identificação das partes e, caso existam, dos contrainteressados;
- b)A referência à competência do TAD;
- c)A identificação dos árbitros e a indicação da forma como foram designados;
- d)A menção do objeto do litígio;
- e)A fundamentação de facto e de direito;
- f)O lugar da arbitragem, o local e a data em que a decisão for proferida;
- g)A assinatura do árbitro presidente ou do árbitro único;
- h)A fixação do montante das custas finais do processo arbitral e a eventual repartição pelas partes.