Para difusão da língua e cultura portuguesas no estrangeiro o Governo deverá:
- a)Fixar critérios para a selecção e nomeação de professores, mediante concurso público e documental, definir as suas condições de trabalho e as modalidades de apoio pedagógico;
- b)Promover a colaboração e o apoio, quer através de subsídios, quer através do fornecimento do material didáctico às associações de emigrantes portugueses ou outras instituições equivalentes, nomeadamente àquelas que têm difundido ou se proponham difundir o ensino da língua e cultura portuguesas e que sejam reconhecidas nos termos da Constituição da República e de lei dos países em que se localizam;
- c)Promover e apoiar iniciativas de animação cultural junto dos emigrantes;
- d)Incentivar a criação de leitorados de Português e a inclusão do ensino e da especialização em Português nos cursos adequados do ensino superior de outros países;
- e)Facultar estágios em Portugal a estudantes ou licenciados que desejem ser professores de Português nos ramos de ensino superior de outros países, que incluam a língua e cultura portuguesas.