As alterações ao orçamento da segurança social serão executadas de harmonia com a presente lei.
ARTIGO 3.º — (Orçamento da segurança social)
Vigente desde: 28/12/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1978
As alterações ao orçamento da segurança social serão executadas de harmonia com a presente lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1978