É concedida ao Governo autorização para aprovar a extensão a Macau, mediante publicação, no Boletim Oficial, de diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil em vigor naquele território.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/06/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/06/1988