- 1 -As entidades intermunicipais podem criar serviços de apoio técnico e administrativo.
- 2 -A natureza, estrutura e funcionamento dos serviços referidos no número anterior são definidos em regulamento interno, aprovado pelo conselho da entidade intermunicipal, sob proposta da comissão executiva metropolitana ou do secretariado executivo intermunicipal.
Artigo 106.º — Serviços municipais
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013