- 1 -O período de vigência do contrato coincide com a duração do mandato do Governo, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O contrato considera-se renovado após a tomada de posse do Governo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Os outorgantes podem promover a denúncia do contrato, no prazo de seis meses após a tomada de posse do Governo ou após a instalação do órgão autárquico.
- 4 -Os órgãos deliberativos das autarquias locais e das entidades intermunicipais não podem, em caso algum, promover a denúncia do contrato.
Artigo 126.º — Período de vigência
Vigente desde: 12/09/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2013