- 1 -Compete à mesa:
- a)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
- b)Deliberar sobre as questões de interpretação e de integração de lacunas do regimento;
- c)Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da assembleia de freguesia e da junta de freguesia;
- d)Comunicar à assembleia de freguesia as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer dos seus membros;
- e)Dar conhecimento à assembleia de freguesia do expediente relativo aos assuntos relevantes;
- f)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia de freguesia;
- g)Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
- h)Exercer as demais competências legais.
- 2 -O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado, e a decisão é notificada ao interessado pessoalmente ou por via postal.
- 3 -Das deliberações da mesa cabe recurso para o plenário da assembleia de freguesia.
Artigo 13.º — Mesa da assembleia de freguesia
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013