- 1 -A assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
- 2 -A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro ou dezembro, salvo o disposto no artigo 61.º
Artigo 27.º — Sessões ordinárias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2020
Lei n.º 66/2020 - 1.ª Série(04/11/2020)
Original