- 1 -A comissão executiva metropolitana é o órgão executivo da área metropolitana.
- 2 -A comissão executiva metropolitana é constituída por um primeiro-secretário e por quatro secretários metropolitanos e é eleita nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 73.º — Natureza e constituição
Vigente desde: 12/09/2013
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