Saltar para o conteúdo principal

Artigo 79.º-AIdentificação das comunidades intermunicipais

AditadoVigente desde: 24/12/2022

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2022

Lei n.º 24-A/2022 - 1.ª Série(23/12/2022)