O secretariado executivo intermunicipal é constituído por um primeiro-secretário e, mediante deliberação unânime do conselho intermunicipal, até dois secretários intermunicipais.
Artigo 93.º — Constituição
Vigente desde: 12/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2013