- 1 -Até ao final do ano de 2014, o Governo procede à revisão da amplitude dos posicionamentos remuneratórios previstos na TRU para as carreiras para as quais se justifique criar condições de valorização remuneratória face, nomeadamente, às práticas salariais vigentes no mercado de trabalho em Portugal.
- 2 -Até ao final do ano de 2014, o Governo procede ainda à revisão das remunerações dos cargos dirigentes com a criação de posições remuneratórias que prevejam diferentes graus de complexidade funcional e de responsabilidade.
Artigo 6.º — Revisão da amplitude salarial da tabela remuneratória única
Vigente desde: 12/09/2014
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Em vigor desde 12/09/2014