O regime dos artigos 2.º e 4.º é aplicável para efeitos do disposto nos artigos 38.º, 56.º, 73.º e 94.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março.
Artigo 7.º — Aplicação
Vigente desde: 12/09/2014
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Em vigor desde 12/09/2014