- 1 -A gestão dos baldios está sujeita ao regime de normalização contabilística aplicável às entidades do setor não lucrativo com as adaptações decorrentes de os imóveis administrados serem comunitários.
- 2 -O conselho diretivo apresenta anualmente à assembleia de compartes, até 31 de março, as contas e o relatório das atividades relativos ao exercício do ano anterior.
Artigo 13.º — Gestão financeira
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017