Compete à comissão de fiscalização:
- a)Tomar conhecimento da contabilidade dos atos de gestão do imóvel ou imóveis comunitários;
- b)Dar parecer anual sobre as contas e sobre a atividade da administração e verificar a regularidade dos documentos que a estas são anexados;
- c)Fiscalizar o cumprimento dos planos de utilização dos imóveis comunitários, nomeadamente do plano de utilização do baldio, da atempada e regular cobrança das receitas, da sua boa aplicação e da adequada justificação das despesas;
- d)Comunicar às entidades competentes e aos órgãos das comunidades locais as ocorrências de violação da lei, as irregularidades de atos de gestão e o incumprimento de contratos de que tenham conhecimento;
- e)Zelar pelo respeito das regras de proteção da floresta e do ambiente.