A requerimento fundamentado da empresa ou do devedor, consoante os casos, e do administrador judicial provisório, o juiz pode conceder nova prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento adaptados ao contexto da pandemia da doença COVID-19, por uma só vez e por um mês, além da prevista no n.º 5 do artigo 17.º-D e no n.º 5 do artigo 222.º-D do CIRE.
Artigo 2.º — Plano de recuperação e acordo de pagamento em negociação
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020