pelos trabalhadores da radiotelevisão)
Em caso de greve, e de harmonia com a lei aplicável, os trabalhadores da radiotelevisão assegurarão os serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades impreteríveis do serviço público de radiotelevisão, designadamente no que respeita a serviço informativo e a difusão de mensagens e comunicados de emissão legalmente obrigatória.