- 1 -Dos quantitativos indevidamente recebidos cabe restituição e, em caso de incumprimento doloso do dever de informação previsto no artigo anterior, o pagamento de juros de mora.
- 2 -Aqueles que omitirem factos relevantes para a concessão da prestação de alimentos pelo Estado em substituição do devedor ficam sujeitos a procedimento criminal por crime de burla.
Artigo 5.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 19/11/1998
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Em vigor desde 19/11/1998