Garantia dos alimentos devidos a menores
Garantia de alimentos devidos a menores
Fixação e montante das prestações
Disposições processuais
Cessação ou alteração das prestações
Fixação do montante e atualização da prestação
Responsabilidade civil e criminal
Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores
Regulamentação e execução
O Governo regulamentará no prazo de 90 dias, mediante decreto-lei, o disposto no presente diploma e tomará as providências orçamentais necessárias à sua execução.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos na data da entrada em vigor da lei do orçamento posterior à regulamentação prevista no artigo anterior.