O membro do Governo responsável pela área da Administração Pública promove, com base nos dados recolhidos pelo Sistema de Informação da Organização do Estado, a adoção das medidas necessárias ao suprimento das necessidades permanentes identificadas nos serviços públicos.
Artigo 18.º — Suprimento de necessidades permanentes dos serviços públicos e combate à precariedade
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020