- 1 -A partir do ano letivo de 2021/2022, é atribuída aos estabelecimentos de ensino público do 1.º ciclo do ensino básico uma dotação específica para aquisição de material didático.
- 2 -Para efeitos do número anterior, é atribuído um apoio financeiro anual mínimo, nos seguintes termos:
- a)De 204 (euro) por cada sala com um número de alunos igual ou inferior a 20;
- b)De 220 (euro) por cada sala com um número de alunos igual ou inferior a 26.
- 3 -O Governo regulamenta os termos do alargamento do disposto no presente artigo aos restantes ciclos da escolaridade obrigatória.
Artigo 263.º — Aquisição de material didático no ensino público
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020