O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio, que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
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- 2 -...
- 3 -Não é autorizada a venda de quaisquer produtos fitofarmacêuticos que contenham glifosato.