- 1 -As definições constantes do presente decreto-lei prevalecem sobre quaisquer outras no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.
- 2 -A referência feita a planos de defesa da floresta municipais entende-se feita a planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
Artigo 44.º — Definições e referências
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017