São nulas as cláusulas contratuais em que:
- a)O arrendatário se obrigue a vender as colheitas, no todo ou em parte, a entidades certas e determinadas;
- b)O arrendatário se obrigue ao pagamento de prémios de seguro contra incêndios de edifícios, bem como de contribuições, impostos ou taxas que incidam sobre prédios compreendidos no arrendamento e que sejam devidos pelo senhorio;
- c)Qualquer dos contraentes renuncie ao direito de pedir a cessação do contrato e as indemnizações que forem devidas nos casos de violação de obrigações legais ou contratuais;
- d)O arrendatário renuncie ao direito de renovação do contrato ou se obrigue antecipadamente à sua denúncia;
- e)O arrendatário se obrigue, por qualquer título, a serviços que não revertam em benefício directo do prédio ou se sujeite a encargos extraordinários;
- f)As partes subordinem a eficácia ou validade do contrato a condição resolutiva ou suspensiva.